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ASB e TSB: o que cada um pode fazer no consultório

Equipe Cliniu · Atualizado em · 3 min de leitura

Auxiliar e técnico em saúde bucal não são a mesma coisa, e confundir os dois pode colocar o consultório em situação irregular. A Lei 11.889, de 2008, regulamenta as duas profissões, define o que cada uma faz e o que é vedado. Este guia resume a lei em linguagem prática, mostra como organizar a equipe e o que conferir na contratação.

Profissional sorridente usando roupa cirúrgica
Foto: Unsplash

O que diz a Lei 11.889/2008

A lei regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). Os pontos que valem para os dois:

  • Os dois precisam de inscrição no Conselho Regional de Odontologia para exercer a profissão
  • Os dois trabalham sob a supervisão do cirurgião-dentista
  • Nenhum dos dois pode atender de forma autônoma ou abrir consultório próprio
  • O TSB pode fazer tudo o que o ASB faz, e mais algumas atividades clínicas definidas na lei

ASB e TSB lado a lado

A tabela resume o perfil de cada função. A lista completa e exata de competências está nos artigos da lei e deve ser conferida antes de definir as tarefas de cada pessoa.

Comparação entre Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) e Técnico em Saúde Bucal (TSB), em resumo.
ASBTSB
PerfilApoio ao atendimento e à organização do consultórioApoio ao atendimento com atividades clínicas definidas em lei
Exemplos de atividadesPreparar o paciente e o instrumental, manipular materiais, limpeza e esterilização, organizar a agenda e o arquivoAs do ASB e, sob supervisão, atividades como remoção de cálculos supragengivais, isolamento do campo operatório e ações educativas
SupervisãoDo cirurgião-dentistaDo cirurgião-dentista
RegistroInscrição no CROInscrição no CRO
FormaçãoCurso de qualificação de auxiliarCurso técnico

Na dúvida sobre uma atividade específica, a regra prática é: se não está prevista na lei para aquela função, não delegue. O CRO responde dúvidas sobre casos concretos.

Profissional de odontologia orientando a paciente sobre escovação

O que é vedado

A lei também diz o que essas profissões não podem fazer. Em resumo, nenhuma das duas pode:

  • Exercer a atividade de forma autônoma, sem a supervisão do cirurgião-dentista
  • Prestar assistência ao paciente sem a supervisão necessária
  • Realizar procedimentos na boca do paciente que não estejam previstos para a sua função

Delegar uma atividade não permitida é responsabilidade também do cirurgião-dentista que delega. O risco não é só da auxiliar.

Secretária, ASB ou TSB: quem faz o quê

Em consultório pequeno, uma mesma pessoa costuma ficar na recepção e auxiliar na cadeira. Isso funciona, desde que ela esteja inscrita no CRO como ASB para as atividades de auxílio clínico. Tarefas só administrativas (agenda, telefone, recebimento) não exigem inscrição.

Divisão de tarefas entre secretária, ASB e TSB em um consultório.
TarefaQuem pode fazer
Agenda, telefone, WhatsApp e recebimentoSecretária, ASB ou TSB
Preparar a sala e o instrumental, esterilizaçãoASB ou TSB
Auxiliar o dentista durante o procedimentoASB ou TSB
Atividades clínicas previstas para o técnicoSomente TSB, sob supervisão

A rotina da recepção está detalhada em secretária de consultório odontológico.

O que conferir na contratação

  1. Inscrição ativa no CRO do estado, como ASB ou TSB, conforme a função
  2. Certificado do curso de qualificação (ASB) ou do curso técnico (TSB)
  3. Situação vacinal, conforme as normas de biossegurança do serviço
  4. Contrato com a função e as tarefas descritas, sem incluir atividade não permitida
  5. Treinamento em biossegurança e em sigilo dos dados dos pacientes

Sigilo e LGPD na equipe

Auxiliares e técnicos têm acesso a dados de saúde e estão sujeitos ao sigilo profissional. Dê a cada pessoa um acesso próprio ao sistema, com o que a função precisa, e combine regras claras: nada de foto de paciente no celular, nada de comentar caso fora do consultório. Veja o checklist em LGPD no consultório odontológico.

Perguntas frequentes

ASB precisa ter registro no CRO?

Sim. A Lei 11.889/2008 exige a inscrição no Conselho Regional de Odontologia para o exercício das profissões de ASB e de TSB.

Qual a diferença entre ASB e TSB?

O ASB dá apoio ao atendimento e à organização do consultório. O TSB, com formação técnica, pode fazer tudo o que o ASB faz e mais algumas atividades clínicas previstas na lei, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista.

A secretária pode auxiliar o dentista na cadeira?

Para atividades de auxílio clínico, a pessoa precisa estar inscrita no CRO como ASB. Tarefas apenas administrativas, como agenda e recebimento, não exigem a inscrição.

Este artigo é um resumo informativo da Lei 11.889/2008. A lista completa e exata de competências e vedações está no texto da lei e nas normas do CFO; em caso de dúvida, consulte o seu CRO.

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