ASB e TSB: o que cada um pode fazer no consultório
Auxiliar e técnico em saúde bucal não são a mesma coisa, e confundir os dois pode colocar o consultório em situação irregular. A Lei 11.889, de 2008, regulamenta as duas profissões, define o que cada uma faz e o que é vedado. Este guia resume a lei em linguagem prática, mostra como organizar a equipe e o que conferir na contratação.
O que diz a Lei 11.889/2008
A lei regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). Os pontos que valem para os dois:
- Os dois precisam de inscrição no Conselho Regional de Odontologia para exercer a profissão
- Os dois trabalham sob a supervisão do cirurgião-dentista
- Nenhum dos dois pode atender de forma autônoma ou abrir consultório próprio
- O TSB pode fazer tudo o que o ASB faz, e mais algumas atividades clínicas definidas na lei
ASB e TSB lado a lado
A tabela resume o perfil de cada função. A lista completa e exata de competências está nos artigos da lei e deve ser conferida antes de definir as tarefas de cada pessoa.
| ASB | TSB | |
|---|---|---|
| Perfil | Apoio ao atendimento e à organização do consultório | Apoio ao atendimento com atividades clínicas definidas em lei |
| Exemplos de atividades | Preparar o paciente e o instrumental, manipular materiais, limpeza e esterilização, organizar a agenda e o arquivo | As do ASB e, sob supervisão, atividades como remoção de cálculos supragengivais, isolamento do campo operatório e ações educativas |
| Supervisão | Do cirurgião-dentista | Do cirurgião-dentista |
| Registro | Inscrição no CRO | Inscrição no CRO |
| Formação | Curso de qualificação de auxiliar | Curso técnico |
Na dúvida sobre uma atividade específica, a regra prática é: se não está prevista na lei para aquela função, não delegue. O CRO responde dúvidas sobre casos concretos.
O que é vedado
A lei também diz o que essas profissões não podem fazer. Em resumo, nenhuma das duas pode:
- Exercer a atividade de forma autônoma, sem a supervisão do cirurgião-dentista
- Prestar assistência ao paciente sem a supervisão necessária
- Realizar procedimentos na boca do paciente que não estejam previstos para a sua função
Delegar uma atividade não permitida é responsabilidade também do cirurgião-dentista que delega. O risco não é só da auxiliar.
Secretária, ASB ou TSB: quem faz o quê
Em consultório pequeno, uma mesma pessoa costuma ficar na recepção e auxiliar na cadeira. Isso funciona, desde que ela esteja inscrita no CRO como ASB para as atividades de auxílio clínico. Tarefas só administrativas (agenda, telefone, recebimento) não exigem inscrição.
| Tarefa | Quem pode fazer |
|---|---|
| Agenda, telefone, WhatsApp e recebimento | Secretária, ASB ou TSB |
| Preparar a sala e o instrumental, esterilização | ASB ou TSB |
| Auxiliar o dentista durante o procedimento | ASB ou TSB |
| Atividades clínicas previstas para o técnico | Somente TSB, sob supervisão |
A rotina da recepção está detalhada em secretária de consultório odontológico.
O que conferir na contratação
- Inscrição ativa no CRO do estado, como ASB ou TSB, conforme a função
- Certificado do curso de qualificação (ASB) ou do curso técnico (TSB)
- Situação vacinal, conforme as normas de biossegurança do serviço
- Contrato com a função e as tarefas descritas, sem incluir atividade não permitida
- Treinamento em biossegurança e em sigilo dos dados dos pacientes
Sigilo e LGPD na equipe
Auxiliares e técnicos têm acesso a dados de saúde e estão sujeitos ao sigilo profissional. Dê a cada pessoa um acesso próprio ao sistema, com o que a função precisa, e combine regras claras: nada de foto de paciente no celular, nada de comentar caso fora do consultório. Veja o checklist em LGPD no consultório odontológico.
Perguntas frequentes
ASB precisa ter registro no CRO?
Sim. A Lei 11.889/2008 exige a inscrição no Conselho Regional de Odontologia para o exercício das profissões de ASB e de TSB.
Qual a diferença entre ASB e TSB?
O ASB dá apoio ao atendimento e à organização do consultório. O TSB, com formação técnica, pode fazer tudo o que o ASB faz e mais algumas atividades clínicas previstas na lei, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista.
A secretária pode auxiliar o dentista na cadeira?
Para atividades de auxílio clínico, a pessoa precisa estar inscrita no CRO como ASB. Tarefas apenas administrativas, como agenda e recebimento, não exigem a inscrição.
Este artigo é um resumo informativo da Lei 11.889/2008. A lista completa e exata de competências e vedações está no texto da lei e nas normas do CFO; em caso de dúvida, consulte o seu CRO.
