Carnê-leão para dentista: como declarar e o que deduzir
Dentista que atende como pessoa física recebe direto do paciente, sem ninguém reter imposto na fonte. Por isso precisa calcular e pagar o imposto de renda todo mês, pelo carnê-leão. Bem feito, com o livro-caixa em dia, ele custa bem menos do que parece. Veja como funciona, passo a passo.
Quem precisa fazer o carnê-leão
Todo profissional autônomo que recebe de pessoas físicas (ou do exterior) precisa apurar o carnê-leão mensalmente. Para o dentista, isso vale para os pagamentos de pacientes recebidos no CPF. O que você recebe de empresas, como clínicas que retêm imposto na fonte, segue outra regra.
Se você já atende pelo CNPJ, o imposto é apurado pela empresa, no regime escolhido. Compare os caminhos no artigo sobre regime tributário para dentista.
Receita Saúde: o recibo agora é digital
Desde 2025, os profissionais de saúde que atendem como pessoa física emitem os recibos dos pacientes pelo Receita Saúde, aplicativo da Receita Federal. O recibo fica registrado com o CPF do paciente, que usa a informação para deduzir a despesa na declaração dele, e alimenta o seu carnê-leão.
Na prática, isso quer dizer que a Receita sabe quanto você recebeu. Declarar a menos deixou de ser uma possibilidade.
Livro-caixa: as despesas que reduzem o imposto
O autônomo pode deduzir do que recebeu as despesas necessárias para exercer a profissão, registradas no livro-caixa e comprovadas com documento. É isso que faz o carnê-leão pesar menos.
| Costuma ser dedutível | Costuma não ser dedutível |
|---|---|
| Aluguel e condomínio do consultório | Compra de equipamentos e reforma (são investimento) |
| Material de consumo e laboratório | Despesas pessoais e de casa |
| Salário e encargos da secretária | Combustível e carro de uso pessoal |
| Energia, água, telefone e internet do consultório | Multas |
| Anuidade do CRO e contador | Gastos sem nota ou recibo |
Guarde todos os comprovantes por pelo menos cinco anos. Se a dedução não puder ser comprovada, ela cai, e vem multa.
Passo a passo do mês
- Emita o recibo de cada paciente pelo Receita Saúde
- Registre as despesas do consultório no livro-caixa, com o comprovante
- No Carnê-Leão Web, no portal e-CAC, confira os rendimentos e lance as despesas
- O sistema calcula o imposto pela tabela progressiva
- Gere o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
Exemplo de cálculo
Além do imposto de renda, o autônomo contribui para o INSS como contribuinte individual e paga o ISS à prefeitura. O contador confirma as alíquotas e a forma de recolher de cada um.
Erros que custam caro
- Não emitir recibo para todo pagamento
- Deixar o livro-caixa para o fim do ano e perder comprovantes
- Deduzir despesa pessoal como se fosse do consultório
- Atrasar o DARF: vem multa e juros
- Continuar no carnê-leão quando o faturamento já justifica abrir empresa
Quando passar para o CNPJ
Conforme a renda cresce, a tabela progressiva do carnê-leão fica pesada, e o Simples Nacional com o fator R pode sair mais barato. Não há um valor mágico: peça ao contador uma simulação com seus números reais. E veja como fica a sua retirada no artigo sobre pró-labore do dentista.
Perguntas frequentes
Até quando pagar o DARF do carnê-leão?
Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O que você recebeu em outubro é pago até o fim de novembro.
O que recebo de outra clínica entra no carnê-leão?
Pagamentos de pessoa jurídica normalmente têm imposto retido na fonte pela própria empresa e não entram no carnê-leão, mas entram na declaração anual. Confira com o contador como a clínica faz o pagamento.
Paciente sem CPF pode receber recibo?
O recibo pede o CPF de quem pagou e, se for diferente, de quem recebeu o atendimento, como no caso de um filho. Peça o CPF no cadastro do paciente.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Regras, tabela do imposto e sistemas da Receita Federal mudam com o tempo.
