Fator R para dentista: como calcular e acompanhar mês a mês
Duas clínicas com o mesmo faturamento podem pagar impostos bem diferentes no Simples Nacional. O que separa uma da outra é o fator R, uma divisão simples entre folha e faturamento que decide se a clínica paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Este guia mostra como fazer a conta, o que entra e o que não entra na folha, um exemplo com doze meses e os erros que fazem a clínica pular de anexo sem ninguém perceber.
O que é o fator R
O fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Para serviço odontológico, quando o resultado é 28% ou mais, a clínica paga pelo Anexo III. Abaixo de 28%, paga pelo Anexo V.
A diferença é grande já na primeira faixa: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V, em 15,5%. Em faixas maiores, a distância diminui, mas continua pesando.
| Anexo III | Anexo V | |
|---|---|---|
| Alíquota inicial | 6% | 15,5% |
| Imposto sobre R$ 20.000 | R$ 1.200 | R$ 3.100 |
| Diferença em 12 meses | — | R$ 22.800 a mais |
Nas faixas acima da primeira, a alíquota efetiva depende de uma fórmula com dedução. O contador calcula a sua exata. Para entender onde o fator R entra na escolha do regime, veja regime tributário para dentista.
O que entra na folha
A folha do fator R não é só o salário da secretária. Entra o que a clínica paga pelo trabalho de pessoas, com os encargos:
- Salários dos empregados, com 13º e férias
- Pró-labore dos sócios
- FGTS recolhido
- Contribuição patronal ao INSS, quando é recolhida fora do DAS
O que costuma ficar de fora: distribuição de lucros, pagamento a dentista prestador de serviço por CNPJ, estagiário e aluguel. Por isso, contratar o segundo dentista como pessoa jurídica pode derrubar o fator R. A escolha da forma de contratação tem reflexos tributários e trabalhistas, que devem ser vistos com contador e advogado.
A conta com 12 meses
O fator R olha sempre para trás: o dos doze meses anteriores define o anexo do mês atual. Não basta acertar um mês, é preciso manter a média.
O mês em que o fator R vira
O fator R muda sem aviso em algumas situações típicas de consultório. Vale olhar com atenção:
- Mês de faturamento muito alto, como um caso grande de implantes, que aumenta a receita sem aumentar a folha
- Saída da secretária e alguns meses sem substituta
- Pró-labore que deixou de ser pago em um mês de caixa apertado
- Contratação de dentista por CNPJ no lugar de alguém registrado
O remédio é acompanhar: todo mês, com o fechamento, pergunte ao contador qual é o fator R acumulado e quanto falta para os 28%. Se o fluxo de caixa estiver em dia, dá para planejar o ajuste antes, e não descobrir depois na guia.
Clínica que acabou de abrir
Empresa nova não tem 12 meses de histórico. Nesses casos, a regra usa o período disponível de forma proporcional, e no primeiro mês o cálculo considera a folha e a receita estimadas daquele mês. Combine o pró-labore com o contador antes da primeira nota, para não começar no Anexo V por falta de planejamento.
Ajuste o pró-labore com cuidado, sem mexer todo mês. Veja como ele funciona em pró-labore do dentista.
Perguntas frequentes
Como calcular o fator R da clínica odontológica?
Some a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e FGTS) e divida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, a clínica paga pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Distribuição de lucros entra no fator R?
Não. Só entra o que é remuneração de trabalho com encargo, como salário e pró-labore. A distribuição de lucros não conta como folha.
Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir o fator R?
Na maioria dos casos, sim, porque a diferença entre o Anexo V e o III é maior que o INSS e o IR extras sobre o pró-labore. Mas a conta depende do faturamento e da folha de cada clínica: peça a simulação ao contador.
Este artigo é informativo. Alíquotas, faixas e regras do Simples Nacional podem mudar, e o cálculo exato do fator R deve ser feito pelo contador da clínica.
