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Sociedade entre dentistas: como montar, dividir e sair bem

Equipe Cliniu · Atualizado em · 4 min de leitura

Dois dentistas amigos dividem o aluguel, a secretária e o equipamento. Faz todo sentido no começo. Três anos depois, um atende o dobro do outro, a divisão meio a meio parece injusta, e ninguém escreveu o que acontece com os pacientes se alguém sair. Sociedade que termina em briga quase sempre começou sem regra. Este guia mostra os modelos de divisão, um exemplo numérico e o que precisa estar no acordo de sócios antes de assinar.

Pessoas assinando um contrato sobre a mesa
Foto: Unsplash

Sociedade ou rateio de custos

Antes de tudo, decida se é mesmo uma sociedade. Há dois arranjos bem diferentes:

Diferença entre sociedade e rateio de custos entre dentistas.
SociedadeRateio de custos
CNPJUma empresa, com os dois como sóciosCada um atende como autônomo ou com a própria empresa
FaturamentoEntra na empresa e é dividido conforme o combinadoCada um fatura o que atende
CustosPagos pela empresaDivididos por uma regra, como metade ou por horas de uso
RiscoCompartilhado: dívida da empresa é dos doisCada um responde pelo seu atendimento
SaídaExige alteração do contrato social e apuração de haveresBasta encerrar o rateio com aviso prévio

Rateio é mais simples e funciona bem para quem só quer dividir estrutura. Sociedade faz sentido quando há investimento conjunto, marca única e plano de crescer juntos.

Como dividir o resultado

Na sociedade, há três jeitos comuns de dividir o lucro:

  • Pelas quotas: cada sócio recebe na proporção do capital que investiu
  • Pela produção: cada um recebe na proporção do que faturou, depois de pagar os custos comuns
  • Misto: uma parte pelas quotas (remunera o investimento) e outra pela produção (remunera o trabalho)

Pró-labore e distribuição

Cada sócio que trabalha na clínica recebe um pró-labore, com INSS, e o restante do lucro sai como distribuição. No Simples Nacional, o pró-labore dos sócios entra na conta do fator R, que decide o anexo e o imposto da clínica. Defina os valores com o contador. Veja como funciona em pró-labore do dentista.

O que pôr no acordo de sócios

O contrato social registra a empresa. O acordo de sócios registra as regras do dia a dia e da saída. É nele que mora a paz da sociedade:

  • Como o lucro é dividido e quando é pago
  • Quem decide o quê: compras, contratações, preços, investimentos
  • Horários e uso das cadeiras de cada sócio
  • Como entra um sócio novo
  • O que acontece se um sócio quiser sair, adoecer ou falecer
  • Como o valor da parte de quem sai é calculado e pago
  • Regra sobre atender por conta própria fora da clínica

De quem é o paciente

É a pergunta que mais gera briga na saída. O paciente escolhe com quem se tratar, e o prontuário pertence ao paciente, guardado por quem o atendeu ou pela clínica, conforme as normas do CFO. O que a sociedade pode combinar é o que acontece com a lista de contatos, a marca e a comunicação na saída.

Combine também como o paciente em tratamento é atendido durante a transição, para que ninguém fique com um caso pela metade. As regras do prontuário odontológico valem para os dois lados.

Registro no CRO e responsável técnico

A clínica com CNPJ que presta serviço odontológico precisa ser registrada no CRO e ter um responsável técnico. Defina qual sócio assume essa função e o que acontece se ele sair. Veja os demais passos em como abrir consultório odontológico.

Perguntas frequentes

Como dividir o lucro entre sócios dentistas?

Pelas quotas, pela produção de cada um ou num modelo misto. O importante é que a regra esteja escrita no acordo de sócios antes do primeiro mês.

Precisa de contrato para dividir consultório?

Precisa. Mesmo num simples rateio de custos, um contrato com a divisão, o uso dos horários e o aviso prévio para sair evita a maior parte dos conflitos.

O sócio que sai pode levar os pacientes?

O paciente escolhe com quem continuar. O acordo de sócios pode regular a lista de contatos, a marca e a comunicação na saída, dentro das regras do código de ética e da LGPD.

Este artigo é informativo. O contrato social e o acordo de sócios devem ser feitos com advogado e contador, considerando o caso de cada sociedade.

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