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Reforma tributária para dentistas: o que muda na nota fiscal e no imposto

Por Felipe Marmol · Atualizado em · 15 min de leitura

A reforma tributária do consumo já começou. Ela troca o ISS, o PIS e a Cofins por dois tributos novos, o IBS e a CBS, muda o jeito de emitir a nota fiscal de serviço e dá à odontologia uma redução de 60% nas alíquotas. A troca é lenta, vai até 2033, mas as primeiras mudanças na nota fiscal chegam ao consultório agora, no fim de 2026 e em 2027. Este guia junta o que já está decidido, o que muda em cada regime (autônomo, Simples Nacional e lucro presumido) e o que vale fazer desde já, para você chegar ao contador sabendo o que perguntar.

Mãos sobre relatórios com gráficos e um tablet na mesa
Foto: Unsplash

A reforma em um minuto

Se você só tem um minuto, é isto que importa para o consultório:

  • Saem cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e entram três: a CBS, federal; o IBS, de estados e municípios; e o Imposto Seletivo, que não atinge serviço odontológico
  • Os serviços odontológicos entram na lista de serviços de saúde com 60% de redução nas alíquotas de IBS e CBS
  • A troca é gradual: 2026 é ano de teste, a CBS entra de verdade em 2027 e o ISS vai diminuindo de 2029 a 2032, até acabar em 2033
  • Para quem está no Simples Nacional, a nota fiscal de serviço passa a sair pelo emissor nacional a partir de 1º de novembro de 2026
  • Em 2027 o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS de quem está no Simples, e a receita passa a contar pela emissão da nota
  • À parte da reforma do consumo, desde 2026 há retenção de imposto de renda sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, o que mexe com quem tira lucro da clínica

O que é a reforma tributária, sem juridiquês

A Emenda Constitucional 132, de 2023, mudou a forma de cobrar imposto sobre o consumo de bens e serviços. A Lei Complementar 214, de 2025, regulamentou os detalhes. A ideia é ter um imposto sobre valor agregado no lugar de vários tributos com regras diferentes: cada empresa paga sobre o que vende e desconta o que já foi pago nas compras.

Hoje, a clínica odontológica paga ISS para a prefeitura e, conforme o regime, PIS e Cofins para a União. Com a reforma, esses três somem aos poucos e no lugar entram o IBS e a CBS. Imposto de renda, contribuição social sobre o lucro (CSLL) e INSS não fazem parte desta reforma: continuam como estão.

Tributos sobre serviços odontológicos antes e depois da reforma do consumo
HojeDepois da reformaQuem cobra
ISSIBSEstados e municípios, por um comitê gestor nacional
PIS e CofinsCBSUnião, pela Receita Federal
IPIImposto Seletivo (só para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)União
IRPJ, CSLL e INSSContinuam iguaisUnião

Uma mudança de fundo que pouca gente percebeu: o ISS é cobrado onde fica o consultório, e o IBS passa a ser cobrado no destino, onde está quem recebe o serviço. Para o atendimento presencial, os dois costumam ser a mesma cidade, então quase nada muda no dia a dia.

O calendário da transição até 2033

A reforma não troca tudo de uma vez. Os tributos novos crescem enquanto os antigos encolhem, e durante alguns anos os dois convivem, inclusive na mesma nota fiscal.

Calendário da reforma tributária do consumo, ano a ano
AnoO que aconteceO que muda no consultório
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigaçõesNotas com campos novos; no Simples, emissor nacional a partir de 1º de novembro
2027CBS passa a valer de verdade e PIS e Cofins acabam; IBS segue em teste de 0,1%No Simples, IBS e CBS entram no DAS; no presumido, PIS e Cofins viram CBS
2028Mesmo desenho de 2027Ano para conferir se o regime escolhido continua bom
2029 a 2032ISS e ICMS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e o IBS sobe na mesma proporçãoA nota mostra ISS e IBS ao mesmo tempo
2033ISS e ICMS acabam; ficam só IBS, CBS e Imposto SeletivoModelo novo completo

As alíquotas cheias do IBS e da CBS ainda não estão fixadas: elas saem de resoluções do Senado, calibradas pela arrecadação dos anos de teste. Por isso, qualquer conta de quanto o consultório vai pagar em 2033 é estimativa, e convém desconfiar de quem promete número exato.

A redução de 60% para a odontologia

O artigo 130 da Lei Complementar 214 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde listados no Anexo III da lei, e os serviços odontológicos estão nessa lista. Na prática, o serviço odontológico paga 40% da alíquota padrão.

Atenção a dois pontos. Primeiro, a redução vale sobre a alíquota dos tributos novos, não sobre tudo o que a clínica paga: imposto de renda, CSLL e INSS seguem iguais. Segundo, a lei também tem uma redução de 30% para profissões regulamentadas (artigo 127), mas a odontologia não está nela. Não faz falta, porque a de 60% é maior, mas é comum ver texto na internet misturando as duas.

O que muda na nota fiscal de serviço

A parte mais concreta da reforma, e a que chega primeiro, é a nota fiscal. Hoje cada prefeitura tem o próprio sistema de NFS-e, com campos e regras diferentes. A reforma empurra todo mundo para o padrão nacional da NFS-e, porque é por ele que a Receita e o comitê gestor do IBS vão acompanhar as operações. Se você ainda não emite nota, o passo a passo está em como emitir nota fiscal de dentista.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, a Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Na prática, a nota passa a sair pelo emissor nacional ou por um sistema integrado a ele; confirme com o contador como isso fica na sua cidade.

  • Código NBS do serviço: a Nomenclatura Brasileira de Serviços passa a identificar o que foi prestado, e é por ela que o sistema reconhece o serviço odontológico com redução
  • Classificação tributária do IBS e da CBS: o código que diz se a operação tem alíquota cheia, reduzida ou outra situação
  • Valores de IBS e CBS destacados, ao lado do ISS durante a transição
  • Dados do tomador com CPF ou CNPJ corretos, porque o IBS olha para o destino do serviço

Quem está no Simples não destaca IBS e CBS na nota em 2026: os tributos continuam dentro do DAS. Quem está no lucro presumido já preenche os campos em 2026, com as alíquotas de teste. Em todos os casos, o código do serviço precisa estar certo desde já, porque é ele que vai garantir a redução de 60% quando a cobrança começar de verdade.

O que muda em cada regime

A reforma não acaba com o Simples Nacional nem com o lucro presumido, mas mexe com os dois de formas diferentes. Se você ainda está escolhendo, comece pelo guia de regime tributário para dentista.

Efeitos da reforma tributária por forma de atuação do dentista
Como você atuaO que mudaPonto de atenção
Autônomo (pessoa física)Pode passar a ser contribuinte de IBS e CBS, com inscrição no CNPJ de pessoa físicaConfirme com o contador se você se enquadra e a partir de quando
Simples NacionalIBS e CBS entram no DAS em 2027; nota pelo padrão nacional desde 1º/11/2026; receita reconhecida na emissão da notaA opção de recolher IBS e CBS fora do DAS é anual e irretratável
Lucro presumidoPIS e Cofins viram CBS em 2027; ISS vira IBS de 2029 a 2033; créditos sobre as comprasRefazer a simulação: a redução de 60% e os créditos mudam a conta

Dentista autônomo: Receita Saúde, CNPJ e IBS

Quem atende como pessoa física continua emitindo os recibos pelo Receita Saúde e declarando pelo carnê-leão: isso é imposto de renda, e a reforma do consumo não mexe nisso.

A novidade é que a lei não limita a condição de contribuinte do IBS e da CBS às empresas. Profissional liberal que presta serviço com habitualidade, fora do MEI e do Simples, pode ser contribuinte, e a Receita passou a prever a inscrição de pessoa física contribuinte no CNPJ. A lei também cria o nanoempreendedor, a pessoa física com receita abaixo de metade do limite do MEI, que fica fora do IBS e da CBS. Como o dentista não pode ser MEI (explicamos em dentista pode ser MEI?), há discussão sobre como essa regra se aplica à profissão.

Este é o ponto menos assentado da reforma para a odontologia. Antes de concluir qualquer coisa, leve ao contador o seu faturamento anual como autônomo e pergunte, especificamente, se e quando você precisa de inscrição e de nota.

Clínica no Simples Nacional: o que muda de verdade

A maior parte dos consultórios com CNPJ está no Simples. Para eles, a Resolução CGSN 190/2026 definiu as regras que valem a partir de 2027. As mais importantes para o dia a dia:

  • IBS e CBS passam a ser cobrados dentro do DAS, na mesma guia de hoje
  • A receita passa a ser reconhecida pela emissão da nota fiscal, e a escolha entre regime de caixa e de competência deixa de existir
  • O IBS passa a contar no sublimite de R$ 3,6 milhões, junto com o ISS
  • O fator R continua decidindo entre o Anexo III e o Anexo V

O fim do regime de caixa merece atenção em tratamento parcelado. Se a nota de um tratamento de R$ 6.000 em seis vezes sai inteira no primeiro mês, a receita conta toda naquele mês, mesmo com o dinheiro entrando aos poucos. Combine com o contador quando emitir a nota em cada forma de pagamento.

Existe também a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, ficando no Simples para o resto. Ela serve para quem vende para outras empresas, que aproveitam o crédito. Como o paciente pessoa física não aproveita crédito nenhum, para o consultório que atende o público ela raramente compensa. A janela de escolha para 2027 foi em setembro de 2026; a próxima deve seguir o mesmo calendário, junto da opção pelo Simples.

Clínica no lucro presumido: créditos entram na conta

No lucro presumido a mudança é maior. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, com a redução de 60% e com direito a crédito sobre o que a clínica compra com nota fiscal. De 2029 a 2032 o mesmo acontece com o ISS, que vai virando IBS.

Crédito é o imposto que veio embutido nas compras e pode ser descontado do que a clínica deve. Em geral entram materiais odontológicos, serviços de laboratório de prótese, energia, aluguel pago a empresa, equipamentos e serviços contratados. Salário e pró-labore não geram crédito, e compra para uso pessoal também não.

Por isso a clínica com muitos insumos e muito serviço terceirizado tende a ganhar com o regime novo, e a clínica cujo custo é quase todo folha de pagamento tende a ganhar menos. Isso pode mudar qual regime compensa: vale refazer a simulação com o contador antes de 2027 e de novo antes de 2029.

Split payment: o imposto separado no pagamento

O split payment é o mecanismo em que o banco ou a maquininha separa a parte do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado, e a clínica recebe só o valor líquido. A lei já prevê o mecanismo, mas a implantação é gradual.

Pelo que o Ministério da Fazenda divulgou, a primeira fase, em 2027, é facultativa, vale entre empresas e só para Pix e boleto. Cartão de crédito e débito ficam para uma fase posterior, ainda sem data. Para o consultório que recebe de paciente pessoa física, o efeito imediato é pequeno; no médio prazo, o caixa precisa contar com receber o líquido, e o fluxo de caixa deve ser feito já pensando nisso.

A outra mudança de 2026: imposto sobre lucros

Não faz parte da reforma do consumo, mas pesa no bolso do dentista com CNPJ. A Lei 15.270, de 2025, que isentou de imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês, criou duas regras novas para rendas altas a partir de 2026:

  • Retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos que uma mesma empresa pague a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, calculada sobre o valor total do mês
  • Imposto mínimo anual para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão; o valor retido na fonte é descontado na declaração

A Receita entende que a retenção vale também para empresas do Simples, e há quem conteste na Justiça. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficaram de fora. Se a sua clínica distribui lucro alto, a divisão entre pró-labore e lucro, e o calendário das retiradas, merecem uma conversa nova com o contador.

O que fazer agora: lista para o consultório

A transição é longa, mas algumas coisas é melhor resolver já, enquanto a cobrança ainda está em teste:

  1. Confirme com o contador qual emissor de NFS-e a sua clínica usa a partir de novembro de 2026 e se o padrão nacional já está funcionando
  2. Confira o código NBS e a classificação do serviço odontológico no seu emissor; é ele que garante a redução de 60%
  3. Revise o cadastro dos pacientes: nota com CPF errado ou faltando vai dar mais trabalho no modelo novo
  4. Combine quando emitir a nota em tratamento parcelado, já pensando no fim do regime de caixa no Simples
  5. Peça nota fiscal de todo fornecedor: laboratório, dental, aluguel com empresa, manutenção; no regime regular, nota é crédito
  6. Separe as finanças da clínica das pessoais, porque compra pessoal não gera crédito (veja como separar)
  7. Peça ao contador uma simulação de regime para 2027 com os seus números reais, e repita antes de 2029
  8. Revise retiradas de lucro acima de R$ 50 mil por mês por causa da retenção de 10%
  9. Inclua nos contratos de tratamento longo uma cláusula de reajuste para mudança de tributo (veja contrato de prestação de serviços)

Vale aproveitar a mudança para arrumar a casa

Toda troca de regra fiscal obriga a revisar o que estava no automático, e esse é o lado bom da reforma. É um bom momento para conferir se o regime ainda é o melhor, se o preço dos procedimentos cobre o imposto que vem, se o contador entende de saúde (veja como escolher um contador para dentista) e se as notas estão saindo ligadas a cada atendimento, em vez de num mutirão no fim do mês.

A clínica que chega em 2027 com cadastro de pacientes completo, nota emitida no atendimento e notas de fornecedor guardadas atravessa a transição sem susto. A que deixa para depois descobre os erros quando o imposto já está sendo cobrado de verdade.

Perguntas frequentes

O dentista vai pagar mais imposto com a reforma tributária?

Depende do regime e da estrutura de custos. A odontologia tem redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, mas as alíquotas cheias ainda não estão fixadas, e o resultado muda com o ISS da sua cidade, os créditos das compras e o regime. Só uma simulação com os seus números responde.

O ISS vai acabar?

Sim, aos poucos. O ISS segue integral até 2028, cai para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais entre 2029 e 2032 e acaba em 2033, substituído pelo IBS.

Qual a alíquota do IBS e da CBS para dentista?

Os serviços odontológicos pagam 40% da alíquota padrão, por causa da redução de 60% do artigo 130 da LC 214/2025. A alíquota padrão ainda será fixada pelo Senado; com a estimativa de 26,5% usada na votação da lei, daria cerca de 10,6%.

Quem está no Simples Nacional precisa mudar alguma coisa já?

Sim, na nota fiscal: a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo padrão nacional. Em 2027, IBS e CBS entram no DAS e a receita passa a ser reconhecida pela emissão da nota. A guia continua sendo uma só.

Dentista autônomo vai precisar de CNPJ?

Pode precisar. A lei permite que profissional liberal pessoa física seja contribuinte de IBS e CBS, e a Receita criou a inscrição de pessoa física contribuinte no CNPJ. Como o enquadramento depende de faturamento e de regras ainda em regulamentação, confirme o seu caso com o contador.

O recibo pelo Receita Saúde continua valendo?

Sim. O Receita Saúde é obrigação de imposto de renda para profissionais de saúde que atendem como pessoa física, obrigatório desde 2025, e não foi substituído pela reforma do consumo.

O paciente vai pagar mais caro?

Não necessariamente. Para o consultório que atende pessoa física, o imposto faz parte do custo e do preço. Se a carga do seu regime subir, o preço precisa acompanhar; se cair, sobra margem. Por isso vale rever a precificação com a simulação em mãos.

Este artigo é informativo, foi escrito com as regras conhecidas até outubro de 2026 e não substitui a análise de um contador. A reforma ainda está sendo regulamentada: alíquotas, prazos e obrigações podem mudar por novas leis, resoluções do Senado, do Comitê Gestor do IBS, do CGSN e atos da Receita Federal.

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