Reforma tributária para dentistas: o que muda na nota fiscal e no imposto
A reforma tributária do consumo já começou. Ela troca o ISS, o PIS e a Cofins por dois tributos novos, o IBS e a CBS, muda o jeito de emitir a nota fiscal de serviço e dá à odontologia uma redução de 60% nas alíquotas. A troca é lenta, vai até 2033, mas as primeiras mudanças na nota fiscal chegam ao consultório agora, no fim de 2026 e em 2027. Este guia junta o que já está decidido, o que muda em cada regime (autônomo, Simples Nacional e lucro presumido) e o que vale fazer desde já, para você chegar ao contador sabendo o que perguntar.
A reforma em um minuto
Se você só tem um minuto, é isto que importa para o consultório:
- Saem cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e entram três: a CBS, federal; o IBS, de estados e municípios; e o Imposto Seletivo, que não atinge serviço odontológico
- Os serviços odontológicos entram na lista de serviços de saúde com 60% de redução nas alíquotas de IBS e CBS
- A troca é gradual: 2026 é ano de teste, a CBS entra de verdade em 2027 e o ISS vai diminuindo de 2029 a 2032, até acabar em 2033
- Para quem está no Simples Nacional, a nota fiscal de serviço passa a sair pelo emissor nacional a partir de 1º de novembro de 2026
- Em 2027 o IBS e a CBS passam a fazer parte do DAS de quem está no Simples, e a receita passa a contar pela emissão da nota
- À parte da reforma do consumo, desde 2026 há retenção de imposto de renda sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, o que mexe com quem tira lucro da clínica
O que é a reforma tributária, sem juridiquês
A Emenda Constitucional 132, de 2023, mudou a forma de cobrar imposto sobre o consumo de bens e serviços. A Lei Complementar 214, de 2025, regulamentou os detalhes. A ideia é ter um imposto sobre valor agregado no lugar de vários tributos com regras diferentes: cada empresa paga sobre o que vende e desconta o que já foi pago nas compras.
Hoje, a clínica odontológica paga ISS para a prefeitura e, conforme o regime, PIS e Cofins para a União. Com a reforma, esses três somem aos poucos e no lugar entram o IBS e a CBS. Imposto de renda, contribuição social sobre o lucro (CSLL) e INSS não fazem parte desta reforma: continuam como estão.
| Hoje | Depois da reforma | Quem cobra |
|---|---|---|
| ISS | IBS | Estados e municípios, por um comitê gestor nacional |
| PIS e Cofins | CBS | União, pela Receita Federal |
| IPI | Imposto Seletivo (só para itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente) | União |
| IRPJ, CSLL e INSS | Continuam iguais | União |
Uma mudança de fundo que pouca gente percebeu: o ISS é cobrado onde fica o consultório, e o IBS passa a ser cobrado no destino, onde está quem recebe o serviço. Para o atendimento presencial, os dois costumam ser a mesma cidade, então quase nada muda no dia a dia.
O calendário da transição até 2033
A reforma não troca tudo de uma vez. Os tributos novos crescem enquanto os antigos encolhem, e durante alguns anos os dois convivem, inclusive na mesma nota fiscal.
| Ano | O que acontece | O que muda no consultório |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações | Notas com campos novos; no Simples, emissor nacional a partir de 1º de novembro |
| 2027 | CBS passa a valer de verdade e PIS e Cofins acabam; IBS segue em teste de 0,1% | No Simples, IBS e CBS entram no DAS; no presumido, PIS e Cofins viram CBS |
| 2028 | Mesmo desenho de 2027 | Ano para conferir se o regime escolhido continua bom |
| 2029 a 2032 | ISS e ICMS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e o IBS sobe na mesma proporção | A nota mostra ISS e IBS ao mesmo tempo |
| 2033 | ISS e ICMS acabam; ficam só IBS, CBS e Imposto Seletivo | Modelo novo completo |
As alíquotas cheias do IBS e da CBS ainda não estão fixadas: elas saem de resoluções do Senado, calibradas pela arrecadação dos anos de teste. Por isso, qualquer conta de quanto o consultório vai pagar em 2033 é estimativa, e convém desconfiar de quem promete número exato.
A redução de 60% para a odontologia
O artigo 130 da Lei Complementar 214 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde listados no Anexo III da lei, e os serviços odontológicos estão nessa lista. Na prática, o serviço odontológico paga 40% da alíquota padrão.
Atenção a dois pontos. Primeiro, a redução vale sobre a alíquota dos tributos novos, não sobre tudo o que a clínica paga: imposto de renda, CSLL e INSS seguem iguais. Segundo, a lei também tem uma redução de 30% para profissões regulamentadas (artigo 127), mas a odontologia não está nela. Não faz falta, porque a de 60% é maior, mas é comum ver texto na internet misturando as duas.
O que muda na nota fiscal de serviço
A parte mais concreta da reforma, e a que chega primeiro, é a nota fiscal. Hoje cada prefeitura tem o próprio sistema de NFS-e, com campos e regras diferentes. A reforma empurra todo mundo para o padrão nacional da NFS-e, porque é por ele que a Receita e o comitê gestor do IBS vão acompanhar as operações. Se você ainda não emite nota, o passo a passo está em como emitir nota fiscal de dentista.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, a Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Na prática, a nota passa a sair pelo emissor nacional ou por um sistema integrado a ele; confirme com o contador como isso fica na sua cidade.
- Código NBS do serviço: a Nomenclatura Brasileira de Serviços passa a identificar o que foi prestado, e é por ela que o sistema reconhece o serviço odontológico com redução
- Classificação tributária do IBS e da CBS: o código que diz se a operação tem alíquota cheia, reduzida ou outra situação
- Valores de IBS e CBS destacados, ao lado do ISS durante a transição
- Dados do tomador com CPF ou CNPJ corretos, porque o IBS olha para o destino do serviço
Quem está no Simples não destaca IBS e CBS na nota em 2026: os tributos continuam dentro do DAS. Quem está no lucro presumido já preenche os campos em 2026, com as alíquotas de teste. Em todos os casos, o código do serviço precisa estar certo desde já, porque é ele que vai garantir a redução de 60% quando a cobrança começar de verdade.
O que muda em cada regime
A reforma não acaba com o Simples Nacional nem com o lucro presumido, mas mexe com os dois de formas diferentes. Se você ainda está escolhendo, comece pelo guia de regime tributário para dentista.
| Como você atua | O que muda | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Autônomo (pessoa física) | Pode passar a ser contribuinte de IBS e CBS, com inscrição no CNPJ de pessoa física | Confirme com o contador se você se enquadra e a partir de quando |
| Simples Nacional | IBS e CBS entram no DAS em 2027; nota pelo padrão nacional desde 1º/11/2026; receita reconhecida na emissão da nota | A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS é anual e irretratável |
| Lucro presumido | PIS e Cofins viram CBS em 2027; ISS vira IBS de 2029 a 2033; créditos sobre as compras | Refazer a simulação: a redução de 60% e os créditos mudam a conta |
Dentista autônomo: Receita Saúde, CNPJ e IBS
Quem atende como pessoa física continua emitindo os recibos pelo Receita Saúde e declarando pelo carnê-leão: isso é imposto de renda, e a reforma do consumo não mexe nisso.
A novidade é que a lei não limita a condição de contribuinte do IBS e da CBS às empresas. Profissional liberal que presta serviço com habitualidade, fora do MEI e do Simples, pode ser contribuinte, e a Receita passou a prever a inscrição de pessoa física contribuinte no CNPJ. A lei também cria o nanoempreendedor, a pessoa física com receita abaixo de metade do limite do MEI, que fica fora do IBS e da CBS. Como o dentista não pode ser MEI (explicamos em dentista pode ser MEI?), há discussão sobre como essa regra se aplica à profissão.
Este é o ponto menos assentado da reforma para a odontologia. Antes de concluir qualquer coisa, leve ao contador o seu faturamento anual como autônomo e pergunte, especificamente, se e quando você precisa de inscrição e de nota.
Clínica no Simples Nacional: o que muda de verdade
A maior parte dos consultórios com CNPJ está no Simples. Para eles, a Resolução CGSN 190/2026 definiu as regras que valem a partir de 2027. As mais importantes para o dia a dia:
- IBS e CBS passam a ser cobrados dentro do DAS, na mesma guia de hoje
- A receita passa a ser reconhecida pela emissão da nota fiscal, e a escolha entre regime de caixa e de competência deixa de existir
- O IBS passa a contar no sublimite de R$ 3,6 milhões, junto com o ISS
- O fator R continua decidindo entre o Anexo III e o Anexo V
O fim do regime de caixa merece atenção em tratamento parcelado. Se a nota de um tratamento de R$ 6.000 em seis vezes sai inteira no primeiro mês, a receita conta toda naquele mês, mesmo com o dinheiro entrando aos poucos. Combine com o contador quando emitir a nota em cada forma de pagamento.
Existe também a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, ficando no Simples para o resto. Ela serve para quem vende para outras empresas, que aproveitam o crédito. Como o paciente pessoa física não aproveita crédito nenhum, para o consultório que atende o público ela raramente compensa. A janela de escolha para 2027 foi em setembro de 2026; a próxima deve seguir o mesmo calendário, junto da opção pelo Simples.
Clínica no lucro presumido: créditos entram na conta
No lucro presumido a mudança é maior. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS, com a redução de 60% e com direito a crédito sobre o que a clínica compra com nota fiscal. De 2029 a 2032 o mesmo acontece com o ISS, que vai virando IBS.
Crédito é o imposto que veio embutido nas compras e pode ser descontado do que a clínica deve. Em geral entram materiais odontológicos, serviços de laboratório de prótese, energia, aluguel pago a empresa, equipamentos e serviços contratados. Salário e pró-labore não geram crédito, e compra para uso pessoal também não.
Por isso a clínica com muitos insumos e muito serviço terceirizado tende a ganhar com o regime novo, e a clínica cujo custo é quase todo folha de pagamento tende a ganhar menos. Isso pode mudar qual regime compensa: vale refazer a simulação com o contador antes de 2027 e de novo antes de 2029.
Split payment: o imposto separado no pagamento
O split payment é o mecanismo em que o banco ou a maquininha separa a parte do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado, e a clínica recebe só o valor líquido. A lei já prevê o mecanismo, mas a implantação é gradual.
Pelo que o Ministério da Fazenda divulgou, a primeira fase, em 2027, é facultativa, vale entre empresas e só para Pix e boleto. Cartão de crédito e débito ficam para uma fase posterior, ainda sem data. Para o consultório que recebe de paciente pessoa física, o efeito imediato é pequeno; no médio prazo, o caixa precisa contar com receber o líquido, e o fluxo de caixa deve ser feito já pensando nisso.
A outra mudança de 2026: imposto sobre lucros
Não faz parte da reforma do consumo, mas pesa no bolso do dentista com CNPJ. A Lei 15.270, de 2025, que isentou de imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês, criou duas regras novas para rendas altas a partir de 2026:
- Retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos que uma mesma empresa pague a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, calculada sobre o valor total do mês
- Imposto mínimo anual para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota que sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão; o valor retido na fonte é descontado na declaração
A Receita entende que a retenção vale também para empresas do Simples, e há quem conteste na Justiça. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficaram de fora. Se a sua clínica distribui lucro alto, a divisão entre pró-labore e lucro, e o calendário das retiradas, merecem uma conversa nova com o contador.
O que fazer agora: lista para o consultório
A transição é longa, mas algumas coisas é melhor resolver já, enquanto a cobrança ainda está em teste:
- Confirme com o contador qual emissor de NFS-e a sua clínica usa a partir de novembro de 2026 e se o padrão nacional já está funcionando
- Confira o código NBS e a classificação do serviço odontológico no seu emissor; é ele que garante a redução de 60%
- Revise o cadastro dos pacientes: nota com CPF errado ou faltando vai dar mais trabalho no modelo novo
- Combine quando emitir a nota em tratamento parcelado, já pensando no fim do regime de caixa no Simples
- Peça nota fiscal de todo fornecedor: laboratório, dental, aluguel com empresa, manutenção; no regime regular, nota é crédito
- Separe as finanças da clínica das pessoais, porque compra pessoal não gera crédito (veja como separar)
- Peça ao contador uma simulação de regime para 2027 com os seus números reais, e repita antes de 2029
- Revise retiradas de lucro acima de R$ 50 mil por mês por causa da retenção de 10%
- Inclua nos contratos de tratamento longo uma cláusula de reajuste para mudança de tributo (veja contrato de prestação de serviços)
Vale aproveitar a mudança para arrumar a casa
Toda troca de regra fiscal obriga a revisar o que estava no automático, e esse é o lado bom da reforma. É um bom momento para conferir se o regime ainda é o melhor, se o preço dos procedimentos cobre o imposto que vem, se o contador entende de saúde (veja como escolher um contador para dentista) e se as notas estão saindo ligadas a cada atendimento, em vez de num mutirão no fim do mês.
A clínica que chega em 2027 com cadastro de pacientes completo, nota emitida no atendimento e notas de fornecedor guardadas atravessa a transição sem susto. A que deixa para depois descobre os erros quando o imposto já está sendo cobrado de verdade.
Perguntas frequentes
O dentista vai pagar mais imposto com a reforma tributária?
Depende do regime e da estrutura de custos. A odontologia tem redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, mas as alíquotas cheias ainda não estão fixadas, e o resultado muda com o ISS da sua cidade, os créditos das compras e o regime. Só uma simulação com os seus números responde.
O ISS vai acabar?
Sim, aos poucos. O ISS segue integral até 2028, cai para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais entre 2029 e 2032 e acaba em 2033, substituído pelo IBS.
Qual a alíquota do IBS e da CBS para dentista?
Os serviços odontológicos pagam 40% da alíquota padrão, por causa da redução de 60% do artigo 130 da LC 214/2025. A alíquota padrão ainda será fixada pelo Senado; com a estimativa de 26,5% usada na votação da lei, daria cerca de 10,6%.
Quem está no Simples Nacional precisa mudar alguma coisa já?
Sim, na nota fiscal: a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo padrão nacional. Em 2027, IBS e CBS entram no DAS e a receita passa a ser reconhecida pela emissão da nota. A guia continua sendo uma só.
Dentista autônomo vai precisar de CNPJ?
Pode precisar. A lei permite que profissional liberal pessoa física seja contribuinte de IBS e CBS, e a Receita criou a inscrição de pessoa física contribuinte no CNPJ. Como o enquadramento depende de faturamento e de regras ainda em regulamentação, confirme o seu caso com o contador.
O recibo pelo Receita Saúde continua valendo?
Sim. O Receita Saúde é obrigação de imposto de renda para profissionais de saúde que atendem como pessoa física, obrigatório desde 2025, e não foi substituído pela reforma do consumo.
O paciente vai pagar mais caro?
Não necessariamente. Para o consultório que atende pessoa física, o imposto faz parte do custo e do preço. Se a carga do seu regime subir, o preço precisa acompanhar; se cair, sobra margem. Por isso vale rever a precificação com a simulação em mãos.
Este artigo é informativo, foi escrito com as regras conhecidas até outubro de 2026 e não substitui a análise de um contador. A reforma ainda está sendo regulamentada: alíquotas, prazos e obrigações podem mudar por novas leis, resoluções do Senado, do Comitê Gestor do IBS, do CGSN e atos da Receita Federal.
